Categoria: Legislação
Atos Normativos de Relações do Trabalho publicados do dia 21 a 25 de janeiro/2019
21 de janeiro de 2019
Solução de Consulta Nº 17, de 15 de janeiro de 2019, (DOU de 21/01/2019 Seção I, Pág. 23), que esclarece que “O pagamento relativo às férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes, por período horário, diário ou mensal, é vinculado ao gozo das suas férias. Em virtude dessa vinculação, a natureza da remuneração das férias é retributiva dos serviços prestados ou postos à disposição do empregador. Verbas relativas às férias têm natureza indenizatória em relação à incidência de multa pela sua não concessão tempestiva ou quando são pagas de modo proporcional ao prazo aquisitivo, por ocasião de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.”.
25 de janeiro de 2019
Solução de Consulta Nº 35, de 23 de janeiro de 2019, (DOU de 25/01/2019 Seção I, Pág. 9), que reformou a Solução de Consulta n.° 288, de 26 de dezembro de 2018, para esclarecer que “a partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.”.
Resolução Nº 674, de 24 de janeiro de 2019, (DOU de 25/01/2019 Seção I, Pág. 9), que “Aprova o Manual de Extrações – Saúde do Trabalhador.”.
Fonte: CNI
O Ministério do Trabalho publicou no DOU do dia 13 de setembro de 2016 duas Portarias que alteram procedimentos de registro sindical. A Portaria nº 1061/2016 modifica as regras referentes à autenticidade de documentos, enquanto a Portaria nº 1062/2016 dispõe sobre a expedição da certidão sindical.
PORTARIA Nº 1.061, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2013, Seção I, número 176, página 113, dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 326, de 11 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original.
Art. 45 Serão lançados em ordem cronológica no CNES e juntados aos autos do pedido de registro todos os atos referentes ao processo.
[…]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
D.O.U.: 13.09.2016
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO – MTB Nº 1.062 DE 12.09.2016
Altera a Portaria nº 1.744, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção I, página 202, de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de deferimento do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
D.O.U.: 13.09.2016
ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à Carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
_________________________ – ______________________________
_________________________ – ______________________________
Brasília, ____/____/____.
Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___
Secretaria de Relações do Trabalho A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXXXXXXXXXX – XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao> Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ANEXO II
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
_________________________ – ______________________________
_________________________ – ______________________________
Eu,__________________________________________Chefe do Serviço de Apoio e Arquivo da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, ____/____/____.
Certifico.
Coordenador-Geral de Registro Sindical
Dou fé.
Secretário de Relações do Trabalho